Certificado de Funcionamento Provisório
Sobre
Conforme Anexo D da Instrução Técnica 01, 10ª edição (02jul2025) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), as empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco II são dispensados de vistorias prévias para o início das atividades, restando, contudo, a obrigação de elaborar um Projeto Contra Incêndio e posteriormente instalar as medidas preventivas obrigatórias para emitir o Certificado de Licenciamento Provisório.
Emissão
Quem pode emitir o Certificado de Funcionamento Provisório?
A emissão pode ser realizada diretamente pelo(a) empresário(a) no portal da Redesim-MG, conforme abaixo:
Emissão com CNPJ
1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Redesim-MG (CLIQUE AQUI).
2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento".
3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa.
4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar.
5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa.
6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito".
7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.
Figura - Certificado de Funcionamento Provisório.
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (2026).
Emissão sem CNPJ
O Certificado de Licenciamento Provisório poderá ser emitido pela própria Unidade responsável, quando não for possível a emissão pela Redesim-MG, nos seguintes casos:
a) Estabelecimentos distintos que possuam o mesmo CNPJ; ou
b) Profissionais que não possuam CNPJ; ou
c) Estabelecimento onde são realizadas atividades que teriam direito ao procedimento declaratório, mas cujo CNPJ está vinculado a um CNAE classificado como nível de risco III.
Validade
1 (um) ano, improrrogável e contado a partir da primeira emissão.
Antes do vencimento do certificado, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento deverá providenciar o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), por meio de um Projeto Técnico Declaratório (PTD), em substituição ao licenciamento provisório.
Fiscalização
A veracidade das informações prestadas na constituição da empresa ou durante o licenciamento, a alteração destas informações, a emissão de certificados e segundas vias são de inteira responsabilidade do empresário individual ou do(s) sócio(s), sendo este(s) responsabilizado(s) civil e penalmente conforme legislação vigente.
As empresas, edificações ou espaços destinados ao uso coletivo classificados como Nível de Risco I e II, ainda que dispensados de atos públicos ou disponham de Certificado de Licenciamento Provisório, respectivamente, poderão ser fiscalizados a qualquer tempo e estão sujeitos às sanções administrativas, sendo:
a) Advertência escrita, será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
b) Multa, após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, para o ano de 2026 será aplicada multa de R$ 868,49 até R$ 13.895,76.
c) Interdição, a edificação que permanecer em situação de irregularidade poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. Além das hipóteses previstas acima, a pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.
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Esta página foi atualizada pela última vez em 02 de abril de 2026.
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